LEI
DE TOLERÂNCIA ZERO DE ÁLCOOL PARA MOTORISTAS CAUSA DÚVIDAS
Quem fiscaliza afirma que motorista não pode consumir álcool.
Relator da lei diz que não há tolerância, mas margem
de erro.
A lei sobre consumo de álcool para quem dirige tem dado margem a
interpretações diferentes. Mas quem fiscaliza não
tem dúvidas: a tolerância é zero para o uso de álcool
ao volante. “O condutor que ingeriu qualquer quantidade de álcool
já está passível a uma infração de trânsito",
diz Tibério de Freitas, inspetor da Polícia Rodoviária
Federal.
Mas o decreto sobre o assunto e que regulamenta dois artigos do Código
Brasileiro de Trânsito não é claro. Primeiro diz que
qualquer concentração de álcool no sangue sujeita
o condutor às penalidades previstas. Só que, depois, o mesmo
texto mostra que a tolerância não é zero.
O decreto afirma que as margens de tolerância para casos específicos
serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Mas, enquanto isso não acontece, a tolerância será de
dois decigramas por litro de sangue para todos os casos. Tolerância
para casos específicos, diz o diretor da Associação
Brasileira de Medicina de Tráfego.
"
Continua tolerância zero, a não ser nas exceções,
nos casos extraordinários, como até em um caso de uma cetoacidose
diabética, onde ele exala o material semelhante ao álcool
que aparece no etilômetro", explica Fábio Racy, diretor
da Abramet.
O relator da lei que passou a valer na última sexta-feira (20) esclarece:
o teor de álcool no sangue dos motoristas tem que ser zero. Não
há tolerância, há margem de erro. "Para que não
haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro tanto da questão
da aferição do aparelho bafômetro, quanto com relação
a medicamentos ou outros instrumentos que tenham o álcool, e obviamente
não sejam bebidas alcoólicas", diz o deputado Hugo Leal
(PSC-RJ).
Dois decigramas de álcool por litro de sangue correspondem a um
décimo de miligrama de álcool por litro de ar expelido dos
pulmões no caso de análise por bafômetro. Portanto,
se no aparelho aparecer um número maior que esse, o condutor terá cometido
uma infração. Mesmo que, por exemplo, tenha comido apenas
bombons recheados com licor.
Ele terá que pagar multa de R$ 955, perderá o direito de
dirigir por 12 meses e terá o veículo retido. Já se
motorista dirigir com, pelo menos, seis decigramas de álcool por
litro de sangue ou três décimos de miligrama de álcool
por litro de ar cometerá crime e vai preso.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, quem for autuado
sem que tenha consumido bebida alcoólica pode recorrer. O procedimento é o
mesmo de quando o motorista não concorda com uma multa
de trânsito.
FONTE: WWW.G1.GLOBO.COM

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